O Agente
Em meio a toda a discussão, medo e pandemia o grande desafio é se manter seguro. Segurança em suas múltiplas designações: no ambiente de trabalho, no comprometimento com clientes, na saúde e trabalho de seus colaboradores. Para garantir o melhor plano de ação é necessário conhecimento sobre o cenário atual.
Universidades, órgãos de saúde e grandes portais de notícias tem disponibilizado conteúdo gratuito a respeito do Coronavírus. Aproprie-se destas informações para garantir a melhor conduta empresarial possível.
É necessário entender de fato o que é e quais os riscos do coronavírus, por exemplo, e quais são as melhores ações as serem tomadas no ambiente de trabalho.
Ações empresariais
Além de um cuidado redobrado com higienização, disponibilização de álcool gel e coisas do gênero uma grande dúvida que paira nas empresas atualmente: e o Home Office, é possível?
A regência legal do trabalho remoto vem a partir da Lei 13.467/2017 e dos artigos 75 e 76 da CLT. Segundo os artigos configura-se como teletrabalho: “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”
Home Office no Brasil
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), através da pesquisa a respeito de Características Adicionais do Mercado de Trabalho (2012-2018) houve um aumento significativo de pessoas que trabalham em casa no últimos anos. Entre 2016 e 2017, o número de trabalhadores home office aumentou 16,2%. Entre 2017 e 2018 o crescimento foi ainda maior atingindo 21,1%.
Em coluna a respeito da relação do coronavírus com o home office, Luiz Otávio Camargo Pinto, presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades coloca que “As empresas estão reconhecendo, de forma espontânea ou não, que a prática de reuniões, encontros e eventos presenciais, também podem ser realizados de forma virtual com maior eficácia e menor custo.”
A nível oficial os fatos são: quanto menor a circulação, concentração de pessoas, mais difícil a disseminação do vírus em grande escala.
Como pontua o Dr. Célio Pereira de Oliveira Neto em entrevista à CBN Paraná: “estamos diante de uma pandemia onde em nome da própria segurança do trabalhador, nós temos aqui um valor condicional maior, que é o direito à vida, saúde, segurança e local de trabalho.” dando margem assim para a adoção em caráter emergencial do regime home office. Dr Célio é Advogado trabalhista e Diretor Jurídico da SOBRATT – Regional Paraná.