No dia 14 de agosto de 2018, foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD (Lei n° 13.709/2018). Após um período de 24 meses de adaptação, à lei entrará em vigor em agosto de 2020. Sua empresa já está preparada?
Entenda o que é a LGPD
É uma medida que estabelece uma série de regras que empresas e organizações brasileiras, do setor público e privado, terão que seguir para permitir que pessoas físicas ou jurídicas tenham mais controle sobre suas informações pessoais. O objetivo principal é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade. A lei foi necessária, uma vez que as leis brasileiras que garantem privacidade e sigilo das comunicações, existentes hoje, não levam em conta o contexto tecnológico atual.
A quais dados se refere?
A lei não se refere apenas aos dados de identificação como nome completo, CPF e RG, mas se estende também a dados como etnia, sexualidade, religião, registros de e-mails e até mesmo filmagens com câmeras de segurança.
O que é a ANDP?
Para garantir a eficácia e cumprimento da Lei, foi criado um órgão fiscalizador, a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais). O órgão será responsável por acompanhar e aplicar as sanções descritas na LGPD, além de elaborar diretrizes para uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade. Além disso, também irá monitorar a difusão das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e medidas de segurança.
Como a lei pode afetar sua empresa?
Qualquer empresa que possua dados de clientes pode ser afetada. Portanto, as empresas precisarão fornecer aos cidadãos informações de forma clara, inteligível e simples. Além disso, ao coletar qualquer dado pessoal do cliente, as empresas terão de ter autorização dele para usá-lo. Caso aconteça algum vazamento de informações pessoais, as empresas devem informar ao órgão fiscalizador e aos titulares dos dados. Caso a empresa não faça isso ou descumpra qualquer item da lei, a ANPD poderá aplicar advertências e multas, que podem variar próximo aos 2% de faturamento da empresa, com um limite de 50 milhões de reais.
Qual o impacto da LGPD para os cidadãos?
Com a LGPD, o cidadão passa a saber como as empresas públicas e privadas tratam seus dados pessoais: como e por que coletam, onde e por quanto tempo serão armazenados os dados, e com quem serão compartilhados. Além disso, também garante o direito de qualquer cidadão solicitar a exclusão de seus dados dos registros da empresa portadora.
Como se preparar?
É essencial que as empresas estejam preparadas para evitar sanções e multas. Por isso, a Harpo Tecnologia de Dados, empresa especializada soluções de gestão e inteligência no tratamento da tecnologia de dados, possui uma equipe especializada e capacitada para auxiliar as empresas a se adequarem à nova lei, com amplo suporte no momento da regularização, proteção e adequação técnica. A equipe da Harpo irá identificar os pontos sensíveis de sua empresa e, a partir disso, indicar como proceder para protegê-los, além de preparar a sua própria equipe para a nova lei.