Embora tenha sido sancionada em agosto de 2018, apenas neste ano de 2019 entra em vigor a lei 13.709, conhecida como “Lei Geral de Proteção de Dados” ou LGPD. A medida estabelece uma série de regras que empresas e organizações brasileiras, do setor público e privado, terão que seguir para permitir que pessoas físicas ou jurídicas tenham mais controle sobre suas informações pessoais. O objetivo principal é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.
Apesar de, anteriormente, já existirem leis que garantem a privacidade e o sigilo das comunicações, essas não levam em conta o contexto tecnológico atual. Por isso, a necessidade de uma nova lei que proteja os dados de seus cidadãos na plataforma online.
Um dos pontos mais importantes para a eficácia da lei é a criação de um órgão fiscalizador, a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais).
Na prática, a medida permite ao cidadão saber como as empresas públicas e privadas tratam seus dados pessoais: como e por que coletam, onde e por quanto tempo serão armazenados os dados, e com quem serão compartilhados. Além disso, também garante o direito de o indivíduo solicitar a exclusão de seus dados dos registros da empresa portadora.
A lei não se refere apenas aos dados de identificação como nome completo, CPF e RG, mas se estende também a dados como etnia, sexualidade, religião, registros de e-mails e até mesmo filmagens com câmeras de segurança.
Na hipótese de vazamento de informações pessoais, as empresas devem informar o órgão fiscalizador e os titulares dos dados. Caso haja algum tipo de descumprimento da lei, a ANPD poderá aplicar advertências e multas, que podem variar próximo aos 2% de faturamento da empresa, com um limite de 50 milhões de reais.