Serviços em Nuvem, aluguel de software e adaptação à nova Lei são as principais tendências

O mundo da Tecnologia da informação está em constantes mudanças e as empresas precisam se adaptar a essas transformações. Pensando nisso, listamos algumas das maiores tendências do mundo da TI para 2020. Confira!

Serviços em Nuvem

Um recurso que está em grande crescimento são os serviços em nuvem. Em resumo, a computação em nuvem é a entrega de serviços de processamento, armazenamento, bancos de dados e redes pela internet (“a nuvem”) com recursos flexíveis e economias de escala.

Uma tendência mundial para 2020 é a migração da infraestrutura interna de uma empresa para a nuvem, seja armazenamento de dados, processamento ou bancos de dados. Ou seja, toda a estrutura local, que ficava na sala de servidores, é convertida para a nuvem, assim, a empresa reduz sua necessidade de infraestrutura local para seus servidores, o que traz inúmeros benefícios, sobretudo, redução de investimentos, menor necessidade de manutenção e mais segurança.

Existem diversas vantagens do transporte para a nuvem. Uma das principais é a rápida recuperação de dados em possíveis catástrofes, deixando assim informações e processos mais seguros. Além disso, existe a redução de custos, pois a empresa irá pagar apenas pelo armazenamento e processamento que forem utilizados. Também é possível centralizar todos os softwares da empresa em um único lugar e que a empresa ‘esteja em qualquer lugar’, ou seja, como os dados e softwares estão online, não é preciso estar em um lugar físico específico para poder acessá-los.

Soluções de Software de Serviços – SaaS

Outra forte tendência no mundo da tecnologia da informação para 2020 é o “Software como Serviço, o SaaS. Antigamente, só era possível oferecer serviços online com programas específicos instalados em um computador. Hoje, no entanto, o SaaS permite que esses serviços oferecidos online sejam utilizados por meio da computação em nuvem. Um SaaS permite ainda que seus usuários se conectem e usem aplicativos baseados em nuvem pela Internet. Você não adquire mais a licença do software com um custo altíssimo se você contratar uma conta dele na modalidade de aluguel. 

Em função de suas inúmeras vantagens, o SaaS está em grande crescimento e é uma das maiores apostas para 2020, pois permite corte de gastos relacionados à distribuição de programas e, também, maior agilidade nos serviços, sendo até três vezes mais rápido. Por isso, o SaaS é uma tendência em diversos tipos de empresas, incluindo as de pequeno e médio porte. Além disso, outros fatores que o diferenciam são o aumento de produtividade, melhoria no atendimento ao cliente e facilidade em atualizações.

Ademais, o que garante sua fidelidade é a qualidade do serviço, pois o contrato é uma espécie de aluguel, ou seja, se o serviço não atender mais a empresa de forma satisfatória, é possível reivindicar o contrato. 

Lei Geral de Proteção de Dados

Embora tenha sido sancionada em agosto de 2018, apenas em agosto de 2020 entra em vigor a lei 13.709, conhecida como “Lei Geral de Proteção de Dados” ou LGPD. Por isso, não só as empresas que manipulam dados, mas também as empresas que oferecem soluções para tratamento de dados irão ser afetadas com a Lei em 2020 – tudo deve estar em conformidade. 

A medida estabelece uma série de regras que empresas e organizações brasileiras, do setor público e privado, terão que seguir para permitir que pessoas físicas ou jurídicas tenham mais controle sobre suas informações pessoais. O objetivo principal é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.

Na prática, a medida permite ao cidadão saber como as empresas públicas e privadas tratam seus dados pessoais: como e por que coletam, onde e por quanto tempo serão armazenados os dados, e com quem serão compartilhados. Além disso, também garante o direito de o indivíduo solicitar a exclusão de seus dados dos registros da empresa portadora.

A lei não se refere apenas aos dados de identificação como nome completo, CPF e RG, mas se estende também a dados como etnia, sexualidade, religião, registros de e-mails e até mesmo filmagens com câmeras de segurança. Em caso de descumprimento da Lei, as empresas poderão sofrer advertências e multas, que podem variar próximo aos 2% de faturamento da empresa, com um limite de 50 milhões de reais.